“A alienação parental prejudica a criança / adolescente em vários aspectos, além de ferir o seu direito fundamental de convivência familiar saudável. Prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e como grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança / adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”, salienta Dra. Christiane.
Se houver indício da prática de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, caso necessário, o juiz determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. O processo terá tramitação preferencial. Se confirmada a alienação parental o alienador poderá, inclusive, perder a guarda do menor.
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