A apuração de haveres consiste em um procedimento usado para a avaliação de montante devido a sócio que sai de uma sociedade limitada, que é constituída por duas ou mais pessoas, cujo capital social é dividido em quotas. Sendo a responsabilidade de cada sócio limitada ao valor de suas quotas.
Este processo é incumbido a um perito contábil, que se responsabiliza pelo levantamento patrimonial, considerando os dados e informações contábeis existentes, podendo executar adequações às quotas de acordo com a realidade efetiva do patrimônio, com base na data determinada no laudo de apuração de haveres.
A apuração não deve ser feita apenas considerando o Patrimônio Líquido é necessário que o perito avalie possíveis distorções, como:
● Insuficiência ou falta de provisões de pagamento e de férias;
● Não aprovação de obrigações fiscais e trabalhistas, decorrentes de processos judiciais;
● A avaliação inadequada ou ausência de avaliação dos estoques;
● Inconsistências ou ausência de cálculos de atualização de passivos;
● Divergências na apuração de custos, despesas e receitas pelo regime de competências.
Portanto, cabe ao perito contábil realizar uma checagem minuciosa de todas as contas, para verificar a veracidade do controle financeiro dos patrimônios da empresa, adequando-os à sua efetiva realidade, para obter uma apuração de haveres real.
Para evitar eventuais variações na aplicação de métodos usados na apuração de haveres, a lei 13.105/15 do Código de Processo Civil, estabelece alguns critérios para avaliação do patrimônio da sociedade em caso de dissolução, cabendo ao juiz dar o veredito sobre a avaliação dos bens e direitos do ativo. Sendo um processo diferente do que é adotado para obter-se o balanço patrimonial.
Continue acompanhando este conteúdo e saiba quais os critérios aplicados para apuração de haveres e outras informações relevantes sobre o processo.
Quais critérios são considerados para o pagamento de haveres ao sócio retirante?
Quando há a saída de um sócio em uma sociedade limitada, levanta-se uma questão importante, quanto ao critério usado para a apuração da quantia que deverá ser paga. Sendo necessário calcular o valor das quotas, pertencentes a este sócio.
Segundo o Art. 1031, do Código Civil, sobre o valor de reembolso, estabelece que:
Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data de resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Ou seja, o sócio que se retirar da sociedade receberá seus haveres, se houver saldo positivo, de acordo com a sua participação no capital social. Sua colaboração será analisada conforme a quantidade de quotas integradas.
No caso, em que o sócio for expulso, o valor pago fica a critério do seu crédito correspondente às entradas que realizou, descontando o valor da sua indenização, se houver.
A apuração de haveres não pode ser realizada por quem não integra a sociedade, existindo exceções, como em casamentos pelo regime de comunhão universal de bens, onde comunicam-se todos os bens, inclusive as quotas.
Já em caso da morte do sócio, após a apuração de haveres, os mesmos devem ser pagos aos seus herdeiros/sucessores, tendo o espólio devidamente representado, poderá ser dissolvida a sociedade ao ajuizar a ação, com a apuração de haveres, independente da autorização dos herdeiros para dar andamento ao inventário.
Quanto ao prazo para o cumprimento do pagamento dos haveres, existem algumas divergências. Sendo determinado pela jurisprudência a quitação do valor à vista ou parcelado em um prazo de até 90 dias.
Entretanto, recomenda-se que o prazo seja previsto em contrato social, bem como o valor e as condições de pagamento que deverão ser realizados. Observando sempre a razão, para que futuramente não ocorram questionamentos no judiciário por parte do sócio retirante ou de seus herdeiros.
Portanto, para segurança de todas as partes envolvidas é importante determinar tudo em contrato social, para que não haja nenhum imprevisto ou prejuízo no futuro.
Sendo o processo que envolve a dissolução de uma empresa cheio de etapas complexas e questões burocráticas, podem trazer muitos transtornos ao empreendimento e seu dono.
Sendo assim, recomenda-se buscar por ajuda profissional, contratando uma empresa ou profissional especializado na área de perícia contábil, para que a divisão do patrimônio líquido seja feita de forma correta e justa para todas as partes.
Principais aspectos para a apuração de haveres em caso de falecimento do sócio
O falecimento de um dos sócios em uma sociedade limitada, não requer necessariamente, a dissolução da sociedade. A continuação da sociedade fica sob a responsabilidade dos sócios remanescentes, que decidirão qual o destino das suas quotas de participação.
Independente do futuro definido pelos sócios, não pode-se fugir das regras sucessórias que dizem respeito às quotas sociais pertencentes ao falecido, que requerem avaliação jurídica sobre a sua real natureza. Além disso, elas surtem efeitos na sucessão e integram o inventário de bens.
Vale ressaltar que em caso dos sócios restantes na sociedade decidirem por fazer um acordo com os herdeiros, para substituição do falecido na sociedade, qualquer acordo só será legitimado juridicamente após o encerramento do inventário dos bens, ou seja, depois que os sucessores terem a posse das quotas mediante o encerramento do processo e a homologação da partilha por Juízo.
Tendo realizado a abertura do inventário, segundo o Código de Processo Civil vigente cabe ao Juiz determinar e entrar com o pedido de apuração de haveres, caso falecido fosse sócio de uma sociedade não anônima.
Quando é necessário contratar a perícia contábil para a apuração de haveres?
Conforme o Art. 604, para a apuração dos haveres o juiz:
I- Fixará a data da resolução da sociedade;
II- Definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social;
III- Nomeará o perito.
Para a apuração do valor do patrimônio líquido de uma sociedade limitada, se há a retirada de um dos sócios é preciso levantar todos os ativos e passivos existentes e caso necessário realizar ajustes que reflita, a realidade econômica, financeira e patrimonial, dessa forma tanto os sócios retirantes, como os remanescentes recebam o valor justo.
É neste momento que entra o perito contador, nomeado por um Juiz para apresentar a apuração de haveres da empresa em questão, dando-lhe conhecimentos técnicos extrajurídicos para executar a apuração dos fatos, para a averiguação das causas e efeitos ou para apuração das consequências dos atos dos agentes.
Cabe ao perito contador planejar o trabalho pericial, sendo totalmente imparcial em relação a ambas as partes envolvidas no processo, aplicando todos os esforços técnicos necessários para o levantamento do balanço de determinação, podendo obter assim o valor justo da sociedade, e assim realizar a apuração de haveres.
Espera-se que o profissional tenha zelo e boa fé para a correta apuração dos fatos, bem como para elaboração do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil.
De acordo com o Art. 473 o laudo pericial deve conter:
I – A exposição do objeto da perícia;
II- A análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III- A indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento do qual se originou;
IV- Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério público.
Portanto, a função exercida pelo perito contador é avaliar os registros contábeis, controles financeiros e patrimoniais da sociedade, realizando ajustes necessários, levantando o balanço de determinação, apurando a fundo o comércio, para assim apresentar o valor real da sociedade.
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Conclusão
Agora que chegamos ao final deste artigo, esperamos que você tenha uma melhor compreensão do processo de apuração de haveres e em quais situações societárias esse recurso é necessário.
Que tal recapitularmos os principais pontos que abordamos no decorrer deste conteúdo? Primeiramente, apresentamos o que é a apuração de haveres, um procedimento que visa apurar o montante real de uma sociedade limitada, quando a retirada de um sócio ou falecimento.
Ainda neste primeiro momento, vimos também quais as funções do perito contador para a realização do processo de apuração de haveres.
Em segundo lugar, levantamos os principais critérios estabelecidos para o pagamento de haveres do sócio retirante, que será liquidado apenas se a sociedade tiver saldo positivo, sendo o valor pago correspondente às quotas investidas pelo sócio retirante no capital social.
Neste tópico abordamos também como funciona o pagamento em caso de expulsão e óbito e quais os prazos para a liquidação do débito estipulado pela justiça.
Na sequência, apresentamos os critérios levantados para a apuração de haveres em caso de falecimento do sócio, que não necessariamente leva à dissolução da sociedade, ficando a cargo da decisão dos demais sócios. Além dos sócios terem de fazer um acordo com os herdeiros do falecido.
Depois vimos quando é denominado o perito contador para a apuração de haveres, sendo este nomeado pelo juiz durante a execução do processo. Entendemos qual a sua função, na apuração e levantamento do valor do patrimônio líquido da sociedade, considerando todos os passivos e ativos, controles financeiros e contábeis, para que o sócio retirante e os remanescentes recebam o valor justo.
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