Recomenda-se a realização de auditorias periodicamente, principalmente as preventivas, para evitar a necessidade das emergenciais (investigativas), que são solicitadas quando se tem alguma desconfiança de má conduta ou irregularidade na gestão condominial.
Sendo assim, a auditoria na prestação de contas pode ser aplicada em caráteres diferentes a depender da situação da administração condominial.
É importante ressaltar ainda que a contratação da auditoria condominial na prestação de contas da gestão condominial, pode ser feita pelo próprio síndico, com a intenção de averiguar a prestação de contas da gestão anterior ou da sua própria gestão.
Também pode ser solicitada pelo Conselho Fiscal e pelos condôminos que podem convocar uma assembleia para deliberar sobre a contratação de auditoria na prestação de contas do condomínio.
Vale lembrar que todo o processo de contratação é imprescindível observar as determinações previstas na lei, convenção do condomínio e decisões da assembleia de condôminos.
O principal motivo para solicitação de uma auditoria na prestação de contas, é a falta de clareza e transparência na prestação de contas pela gestão do condomínio, que pode ser ocasionada por diversas questões, como:
● Apresentação de relatórios de prestação de contas com falta de documentos ou informações confusas;
● Não apresentação da prestação de contas perante a Assembleia;
● Informações inconsistentes ou incompletas;
● Síndico inexperiente na gestão de recursos e contratação de serviços para o condomínio;
● Contabilidade do condomínio que não realiza a retenção e emissão de guias dos tributos correspondentes;
● Pagamento de obrigações originárias em atraso;
● Verificação de erros e fraudes;
● Averiguação de gestão temerária dos recursos financeiros do condomínio.
Saiba como escolher qual a auditoria mais adequada a necessidade do seu condomínio e conheça as principais diferenças de cada um dos tipos de auditoria na prestação de contas do condomínio e muito mais.
Entenda a diferença entre auditoria preventiva e investigativa na prestação de contas do condomínio
Como mencionado anteriormente existem dois tipos de auditoria que podem ser aplicadas na prestação de contas do condomínio, a investigativa e a preventiva. A primeira tem como intuito comprovar irregularidades como fraudes e outros problemas como desvios de recursos e desfalques no gerenciamento de contas.
Por meio da auditoria investigativa é possível obter um relatório com o parecer técnico do profissional onde apontará as irregularidades e a partir do documento é possível mover uma ação contra o responsável pela gestão condominial.
Já a auditoria preventiva é um serviço realizado para a análise de contas condominiais, tendo como objetivo compreender se o gerenciamento está em conformidade com as diretrizes do empreendimento. Como o próprio nome propõe, a auditoria preventiva tem por finalidade evitar problemas que possam comprometer a gestão condominial futuramente.
Mas afinal, como saber qual tipo de auditoria solicitar na prestação de contas do condomínio? Veremos a seguir.
É indicado a solicitação da auditoria investigativa, quando houver a necessidade do pagamento de juros e multas devido a quitação em atraso de despesas, mesmo tendo saldo disponível em conta bancária.
Se constatar recebimento das taxas condominiais em atraso sem a cobrança de juros e multas. Não obter desconto dos benefícios na folha de pagamento dos funcionários. A não realização de despesas extraordinárias em valores acima dos autorizados em assembleia.
Recomenda-se a solicitação da auditoria preventiva quando o intuito é garantir a transparência na prestação de contas, garantindo a integridade do trabalho realizado pela gestão administrativa do condomínio. Neste caso, a auditoria é solicitada para verificar e comprovar que não há qualquer risco de fraude ou erro na prestação de contas.
A auditoria preventiva ou periódica é considerada bastante vantajosa para a identificação de riscos que possam comprometer a gestão futuramente, por isso é importante realizar uma análise mensal, trimestral, semestral ou anual com a emissão de relatório de auditoria para síndicos, conselhos ou condôminos para correção de equívocos e assegurar que a prestação de contas seja apresentada sem distorções na Assembleia.
Uma dúvida bastante recorrente sobre a contratação de auditoria na prestação de contas do condomínio, é se o trabalho deve ter a aprovação da assembleia. Em situações em que foi identificado fraudes ou desvios de recursos, o caso é encarado como emergencial e deve ser requisitado, e notificado posteriormente em assembleia.
Entretanto, para situações em que não foi feita uma constatação imediata, que existe apenas uma certa desconfiança, a auditoria deve ser solicitada se estiver em conformidade com o orçamento anual e aprovado pela assembleia.
Após a auditoria é realizado um relatório onde consta o parecer técnico do profissional, sobre o que foi identificado, analisado e avaliado durante a auditoria, do qual os resultados devem ser compartilhados junto aos condôminos, visto que é um direito deles saber sobre a situação da gestão do condomínio.
Além disso, a auditoria garante uma gestão mais transparente e profissional, mantendo a prática de divulgar e comunicar as informações que sejam do interesse de todos.
Você já está familiarizado com os dois tipos de auditoria usada na prestação de contas condominial, que tal saber quem contratar para realizar o serviço?
Quem contratar para executar a auditoria na prestação de contas do condomínio?
Como se trata de um serviço, cujo objetivo é averiguar o trabalho da gestão, então é imprescindível a contratação de um profissional capacitado ou empresa especializada na área de auditoria, que não possua nenhum vínculo com o empreendimento.
Por isso, é importante que o auditor seja um profissional competente com qualificação, experiência, habilidades e conhecimentos específicos para realizar auditorias e obter os resultados pretendidos com esse tipo de serviço.
Portanto, somente contadores com registro no Conselho Regional de Contabilidade podem exercer a função de auditor, estando habilitados à emissão do relatório de auditoria sobre a prestação de contas do condomínio.
Além disso, o auditor exerce papel importante, atuando conforme as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade (NBC), realizando os trabalhos de auditoria e com a ajuda da análise de evidências identificadas durante o processo, emite sua opinião ou parecer técnico sobre a prestação de contas por meio de um relatório escrito.
É imprescindível que este profissional possua o Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), onde estão registrados todos os profissionais que atuam com a auditoria independente e cujo exercício profissional é fiscalizado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).
Agora que você sabe como escolher um bom profissional para o serviço de auditoria em condomínio, confira algumas dicas de como escolher uma empresa de auditoria de confiança.
Como identificar uma boa empresa de auditoria na prestação de contas em condomínio?
Saber escolher uma empresa especializada em auditoria é fundamental para garantir a idoneidade do serviço.
Pensando nisso, antes de contratar uma empresa de auditoria em condomínio é importante avaliar alguns fatores como:
● Se o CNPJ da empresa está registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
● Se a atividade principal da empresa registrada da Receita Federal, consta como atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária;
● Se o profissional responsável pela emissão do relatório de auditoria é um contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Caso a resposta para essas questões seja sim, então você pode contratar os serviços de auditoria desta empresa, pois com certeza ela atua com credibilidade e confiabilidade. E seus profissionais são qualificados e experientes para a realização da auditoria e emissão do relatório final.
Conheça uma empresa que pode ser considerada referência na área de auditoria na prestação de contas do condomínio.
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A TG Perícia, uma empresa que nasceu com foco na prestação de serviços diferenciados e de excelência nas áreas de perícia, avaliação, auditoria e consultoria. Pode ser considerada uma referência na auditoria na prestação de contas do condomínio, podendo ser contratada por síndicos, conselho fiscal e condôminos.
Contamos com um time de sócios com mais de 15 anos de experiência no mercado, tornando-se uma empresa com vasta experiência em consultoria, perícia e avaliação,somando mais de mil pareceres e laudos elaborados.
Nossos profissionais são experientes e qualificados. Nossa sede fica localizada no centro de Brasília, com estruturas e instalações modernas e funcionais.
Conclusão
Chegamos ao final deste artigo que abordou sobre a necessidade da auditoria na prestação de contas do condomínio, que tal recapitularmos os principais pontos abordados até aqui? Vimos que existem dois tipos de auditorias: a investigativa e a preventiva que são solicitadas em diferentes caráteres, a primeira emergencial e a segunda como o nome já propõe em caráter preventivo.
Em seguida evidenciamos as diferenças entre a auditoria investigativa e a preventiva e em quais situações cada uma delas pode ser solicitada. A primeira quando houver a desconfiança de irregularidades na gestão e com a ajuda de um relatório técnico é possível mover uma ação contra o responsável pela administração condominial. Já a preventiva é solicitada para assegurar a transparência e integridade na prestação de contas.
Depois vimos quem pode ser contratado para realizar a auditoria, um contador com
Registro no Conselho Regional de Contabilidade, uma profissional que possua Cadastro Nacional de Auditor Independente do Conselho Federal de Contabilidade, sem nenhum tipo de vínculo com o condomínio.
Também apresentamos algumas dicas para acertar na contratação de uma empresa que seja realmente especializada e habilitada para prestar o serviço de auditoria na prestação de contas do condomínio.
Por último, apresentamos a TG uma empresa com vasta tradição no mercado de auditoria, consultoria, perícia e avaliação que conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados, experientes e registrados nos órgãos competentes.
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Atendemos tanto síndicos, como conselhos fiscais e até condôminos que buscam por mais clareza e transparência na apresentação da prestação de contas do condomínio, tendo o parecer de um profissional capacitado e especializado.
Trabalhamos com a auditoria investigativa para verificar possíveis irregularidades, erros e problemas mais graves como fraudes, podendo oferecer um documento que comprove essa desconfiança e permite que uma ação seja movida contra o responsável pela gestão do condomínio.
E também realizamos a auditoria preventiva que tem como intuito, evitar que tais irregularidades possam prejudicar a transparência e integridade da gestão, na prestação de contas do condomínio.
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