Apuração de haveres: O que é? E como funciona o processo
A apuração de haveres consiste em um procedimento usado para a avaliação de montante devido a sócio que sai de uma sociedade limitada, que é
Cheque. Não apresentação ao banco sacado para compensação. Juros de mora. Termo inicial.
REsp 1.768.022-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 17/08/2021. Inexistindo apresentação do cheque para a compensação ao banco sacado, os juros
Execução fiscal. Pagamento do débito após o ajuizamento e antes da citação. Honorários advocatícios.
REsp 1.927.469-PE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 10/08/2021. Não cabe a condenação em honorários advocatícios por débito quitado após ajuizamento
Compreenda a importância da perícia prévia no processo de recuperação judicial
A perícia prévia refere-se ao procedimento realizado anteriormente à decisão de deferimento de um processo de recuperação judicial, cuja finalidade é verificar se existe regularidade
Saiba qual a função da perícia contábil para promover uma ação de prestação de contas
Uma ação de prestação de contas consiste na identificação de eficiência e eficácia de saldo devedor ou credor, sendo um direito concedido a pessoas físicas
Ação de restituição do Plano Collor na Cédulas Rurais
O Plano Collor nas Cédulas Rurais foi sancionado em 1990, sob a lei Nº 8024 que declarou novos índices de reajuste para os saldos de
Descubra quais são as vantagens em realizar o planejamento tributário
São muitas as burocracias tributárias que as empresas brasileiras devem tratar, sendo algumas delas com um alto grau de complexidade. Desse modo, existem muitas dúvidas
Desapropriação. Juros compensatórios e moratórios. Súmulas 12, 70 e 102/STJ. MP 1.997-34.
Pet 12.344-DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 28/10/2020, DJe 13/11/2020 (Tema 1.073) Nova tese repetitiva afirmada: As Súmulas n. 12,
Recuperação judicial. Crédito reconhecido judicialmente. Ação que demandava quantia ilíquida.
REsp 1.937.516-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 03/08/2021, DJe 09/08/2021. Não incide a multa prevista no art. 523, § 1º,