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Cálculo Revisional de Financiamento

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Porque é necessário realizar o cálculo revisional de financiamento?

A principal questão que aflige os consumidores que estão prestes a realizar um contrato bancário, financiamento ou empréstimo, são os juros elevados, que são conhecidos como juros abusivos, nomenclatura dada pelos Juízes e Doutrinadores.

Para garantir que você não está sendo enganado pelas instituições financeiras é preciso saber como identificar a cobrança dos juros abusivos, saber como realizar o cálculo das taxas e ter conhecimento sobre as práticas e cenários onde podem ocorrer essa cobrança abusiva.

Veja a seguir as dicas que a TG preparou para te ajudar a saber a melhor forma de se livrar do pagamento de juros elevados na hora de contratar um empréstimo ou financiamento bancário.

Afinal, para que serve o cálculo revisional de empréstimo?

A Ação Revisional de Contrato é o processo realizado para pedir a revisão judicial de cláusulas de contrato bancário. Dessa forma, são analisadas cada uma das cláusulas e após um parecer técnico, pode-se realizar a apuração dos valores, considerados juros abusivos.

Pela Constituição, conforme o artigo 5º, parágrafo XXXV todo cidadão tem por direito pedir a revisão dos seus contratos na Justiça, quando se sentir lesado por alguma cláusula.

Dessa forma, qualquer contrato que estabeleça uma relação entre uma instituição financeira e um consumidor, seja pessoa física ou jurídica, está passível de entrar com pedido de revisão de juros.

Sendo assim, todo contrato referente a operação bancária pode passar pelo processo de revisão de juros bancários, como: Financiamento de Veículos; Empréstimo Pessoal; Contrato de Cartão de Crédito; Contrato de Cheque Especial e Contrato de Capital de Giro.

O processo de pedido de revisão de juros possui etapas precisas, são elas:

  1. Descriminar na revisão contratual um demonstrativo em cálculos os abusos cometidos pela instituição financeira;
  2. Pedido de liminar em três etapas, sendo a primeira a solicitação e autorização de depósito mensal em uma conta judicial do valor devido. A segunda é o pedido junto ao Juíz da proibição do banco de inclusão do nome do contratante em cadastros de inadimplência, durante o processo, e por fim o pedido ao Juiz de proibir o banco de apreender bens;
  3. Após receber o pedido inicial cabe ao Juiz a decisão de conceder ou não;
  4. O processo seguirá então até o final, quando será feita uma conclusão ou um acordo entre as partes.

Entretanto, para poder dar entrada a uma ação revisional de contrato, é necessário contratar um advogado com especialização no assunto. Cabe ao profissional verificar cuidadosamente o documento a fim de identificar se a cobrança é realmente abusiva.

Como saber se os juros são abusivos?

Antes de mais nada é preciso definir o que são juros. Juros são uma remuneração cobrada em cima de um pedido de empréstimo em dinheiro, portanto, refere-se ao cálculo feito com base no valor emprestado, aplicando um valor percentual referente a quantia, a este percentual dá se o nome de taxa de juro.

Pode-se concluir que a solicitação de empréstimo, é um “investimento” vantajoso para quem está concedendo o valor, aquele que contrata o serviço é quem assume o risco por pagar a quantia cedida e portanto, é o responsável por arcar com o empréstimo através dos juros.

Uma forma simples de identificar se os juros abusivos estão sendo aplicados ao seu contrato, é analisar se o valor dos juros for excessivamente superior a quantia necessária para cobrir os riscos do seu empréstimo. Outro caso de juros abusivos é quando a cobrança estiver acima da média calculada pelo Banco Central, ou estiver fora das leis estabelecidas pelo Código do Consumidor.

Quando solicitada a ação revisional dos juros abusivos, o objetivo é obter o cálculo desses juros, e conseguir rebater cláusulas ilegais e conseguir receber a restituição dos valores pagos indevidamente.

Neste caso, é função da ação revisional de forma judicial verificar uma possível correção no contrato de crédito. Tendo como intuito através da ação obter a redução ou eliminação de saldo devedor.

Por isso, antes de assinar o contrato é sempre importante ler todas as cláusulas, assegurando que você não estará sendo lesado pela instituição financeira. Analisando dessa forma não apenas as taxas de juros, como também os valores referentes ao Custo Efetivo Total (CET).

Saiba quais os custos que são cobrados nos contratos financeiros através dos juros

Em primeiro lugar, precisamos definir o Custo Efetivo Total de uma operação financeira, que representa todos os encargos e despesas que serão taxados sobre o seu pedido de crédito. O CET consiste no demonstrativo do valor que deverá ser pago pela quantia solicitada, ou seja, representa o valor final da dívida.

Os custos abrangem uma série de taxas cobradas pelas instituições, que podem variar. Como por exemplo, a cobrança por cadastro de abertura, alguns bancos cobram e outros isentam a taxa.

Entre os exemplos mais comuns de taxas, destacam-se:

● IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – é um encargo obrigatório que é cobrado em cima de operações de empréstimo, financiamento, câmbio e títulos imobiliários, cujo percentual deve estar incluso no valor final do empréstimo;

● TAC (Taxa de Abertura de Crédito) – é uma taxa opcional, cobrada para cobrir os gastos com a análise da situação financeira da pessoa que está entrando com o pedido de empréstimo;

● Taxas administrativas – existem algumas financeiras que cobram por taxas de manutenção de cadastro e outras tarifas administrativas, que podem variar de acordo com a política de crédito adotada em cada instituição.

● Seguros – algumas instituições cobram seguros como forma de garantia de pagamento do empréstimo em caso da morte ou desemprego do titular da operação.

É obrigação das instituições financeiras deixar de forma clara e evidente o Custo Efetivo Total, discriminando todas as taxas e juros no contrato, para que o contratante possa saber por tudo o que estará pagando durante a vigência do seu acordo.

Através da avaliação do CET é possível analisar as ofertas de crédito em diferentes instituições financeiras, podendo escolher aquela que melhor cabe dentro do seu orçamento.

De acordo com o banco Central, qualquer operação financeira referente a aquisição de bens e serviços deve apresentar um demonstrativo do total dos custos, em anúncios e informes publicitários com ofertas de linha crédito.

Por isso, recomenda-se compreender todas as siglas para identificar de forma mais clara, o que cada letra do contrato e demonstrativo de custo representa e assim pode analisar se o que está sendo cobrado é coerente.

Aprenda como é feito o cálculo do Custo Efetivo Total

Cabe à instituição ou agente financeiro indicar junto ao contrato apresentado ao consumidor o cálculo realizado para obter o valor do CET, conforme norma estabelecida pelo Banco Central.

A base de cálculo é uma fórmula criada pelo Conselho Monetário Nacional, para chegar ao valor do CET, levando em consideração os seguintes aspectos, representados em letras:

● Prazo do contrato, estabelecido em dias corridos (N);

● Período equivalente ao pagamento do valor inicial e as datas de pagamento dos valores em parcelas mensais (J);

● Levantamento de todas as taxas, juros, tarifas, seguros e demais custos cobrados (FCj);

● Data de pagamento (Dj);

● Data de liberação do crédito pela instituição financeira (D0);

● Valor total do empréstimo, desconsiderando o valor das despesas (FC0).

Para que o consumidor tenha claro o valor que será cobrado pelo seu pedido de empréstimo, é preciso que o agente financeiro informe o CET. Permitindo que o consumidor tenha a liberdade de comparar as ofertas.

Qual a diferença de Custo Efetivo Total e Taxas de Juros?

Bem, o Custo Efetivo Total é referente à todas as taxas de juros que envolvem custos inclusos no pagamento de um empréstimo, como o IOF e o TC, que aprendemos mais acima.

Portanto, é o conjunto de todos os encargos e demais despesas cobradas nas operações de linha de crédito, solicitadas em agentes financeiros, contratadas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Este apresenta um percentual anual, e podem variar conforme as instituições financeiras.

Já as taxas de juros referem-se à quantia que um contratante de empréstimo deve pagar ao seu credor para utilizar o seu capital. Está também pode ser representada em valor anual, ou em taxa percentual anual.

Neste caso, o valor real que o consumidor irá pagar é calculado pela quantia do empréstimo, chamada de quantia principal.

Existem seis tipos de juros no mercado aplicáveis às operações financeiras, são eles:

  1. Juros simples – o valor da taxa permanece o mesmo até a vigência do contrato;
  2. Juros compostos – o valor da taxa é recalculado conforme a atualização do valor do empréstimo ao longo do tempo;
  3. Juros de mora – é uma taxa aplicada, quando uma taxa de juros já pré-acordada, não foi quitada e devido ao atraso de pagamento, existe uma nova tarifa para sua cobrança;
  4. Juros nominais – referem-se a taxa de juros informada durante a contratação de uma operação financeira;
  5. Juros reais – é nome dado aos juros nominais com aplicação de desconto conforme o valor de inflação acumulado dentro de um período;
  6. Juros rotativos – referem-se às tarifas cobradas quando há atrasos no pagamento de uma fatura ou parcela.

Antes de assinar qualquer contrato bancário, seja um empréstimo ou financiamento, é importante atentar-se ao Custo Total Efetivo e as Taxas de Juros, tendo a certeza de que não será cobrado excessivamente.

Ao ofertar linhas de crédito o agente financeiro deve passar de forma clara e objetiva, todos os custos e juros que a sua política de crédito apresenta para o consumidor, para que este esteja ciente do montante final que terá que pagar, ao fim da vigência do seu contrato.

Em caso de dúvida ou não concordar com alguma cláusula procure um advogado para sua orientação.

Entenda como não cair em contratos com juros abusivos

A melhor forma de não cair em contratos financeiros com juros abusivos é buscar informação. Com o conhecimento necessário sobre todos os riscos de se pedir uma linha de crédito, é possível analisar criteriosamente todas as cláusulas e verificar se os custos e taxas cobradas não são abusivos.

Em todo o caso contrate um profissional para realizar o Cálculo Judicial, este poderá analisar e identificar cobranças indevidas, juros abusivos e outros excessos relativos a contratação de empréstimos e financiamentos.

Dessa forma, você contará com orientação especializada e poderá entrar com uma ação judicial para reverter a cobrança de juros abusivos pela a instituição financeira e conseguir extinguir ou restituir o valor pago indevidamente.

Seja você pessoa física ou jurídica, não deixe que agentes financeiros cobrem juros abusivos, informe-se e em caso de dúvidas procure pela ajuda e orientação de um profissional especializado e qualificado, como a equipe da TG.

Precisando de ajuda para entrar com um pedido de ação revisional de juros, conte com a TG. Somos uma empresa cuja missão é prestar um serviço de excelência diferenciado, para as áreas de Perícia, Avaliação, Auditoria e Consultoria.

Para isso, contamos com profissionais experientes e qualificados, nossos sócios possuem mais de 15 anos de experiência e atuação no mercado. Contamos com um histórico de mais de Mil pareceres e laudos elaborados.


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