Em muitos casos, o que ocorre é a simples divisão do dinheiro que sobra por mês entre os parceiros.
Misturar as contas da pessoa física com as da pessoa jurídica está entre os piores erros cometidos por empreendedores. E isso acontece quando se dispensa a definição de um pró-labore, que é uma remuneração mensal ao sócio ou aos sócios que exercem uma função na companhia.
Em muitos casos, o que ocorre é a simples divisão do dinheiro que sobra por mês entre os parceiros.
“Se um negócio tem dois donos com partes iguais, cada um tem direito a 50% do lucro. Mas, se um deles trabalha na empresa –administrando-a, por exemplo–, é justo que seja remunerado mensalmente por seu serviço”, diz o doutor em ciências contábeis Eric Barreto, professor da escola de negócios Saint Paul.
“O pró-labore é como se fosse um salário”, completa.
O ideal é que esse valor seja calculado com base na média do mercado para aquela determinada função, sempre considerando o porte e o setor da organização, segundo o especialista.
Se todos os sócios forem ativos, vale a mesma regra, o que justifica um receber mais que outro, conforme as atividades que desempenham.
O ideal é que esse valor seja calculado com base na média do mercado para aquela determinada função, sempre considerando o porte e o setor da organização, segundo o especialista.
Se todos os sócios forem ativos, vale a mesma regra, o que justifica um receber mais que outro, conforme as atividades que desempenham.
É possível, ainda, que as retiradas difiram entre si em razão da produtividade individual. “É quando os sócios estabelecem que o pró-labore terá uma parte fixa e outra variável. Essa última é paga a quem trouxer um cliente novo, por exemplo, ou a quem for alocado em um projeto vendido em que trabalhará mais horas que os outros”, explica Barreto.
Paulo Sérgio Cereda, gerente regional do Sebrae, afirma que o cálculo da retirada sempre pede “a avaliação da situação atual da empresa, de sua capacidade de pagamento e do impacto nos custos”. No caso de categorias com representação de classe, ainda é possível que exista um piso mínimo a ser respeitado.
Para negócios que estão começando ou ainda não geram dividendos, nada impede que os sócios que trabalham não sejam remunerados ou tirem muito pouco. Porém, Cereda insiste que desde o início devem ser estabelecidos quais seriam os pró-labores adequados. “Ao inseri-los no orçamento de custos, os sócios podem traçar metas de venda e de faturamento que permitam realizar a retirada no futuro”, diz.
Isso é especialmente importante quando se planeja captar recursos financeiros ou mesmo passar o empreendimento para frente depois de um tempo. “Investidor adora ter tudo certinho. E quando desconfia de alguma inconsistência no pró-labore ou em outros aspectos do negócio, já vê o risco de sofrer uma fiscalização e ter problemas depois”, alerta o professor da Saint Paul.
Uma razão para o meio corporativo muitas vezes ignorar o pró-labore é que ele sofre mais tributação que a distribuição de lucro. Além de recolher Imposto de Renda sobre a remuneração que recebe, o sócio que trabalha ainda paga 11% de INSS. E a empresa arca com os outros 20%.
“Se observássemos só isso, acharíamos preferível não ter pró-labore ou reduzi-lo a um salário mínimo. Mas o governo pode entender que as leis trabalhistas estão sendo infringidas e que está ocorrendo sonegação de impostos”, diz Barreto.
A vantagem de pagar INSS está na possibilidade de o sócio aposentar-se pelo sistema previdenciário oficial. Mas o pró-labore, ao contrário de um salário convencional, não dá direito a FGTS, férias nem 13º salário. Para garantir esses benefícios, só se for incluída uma cláusula a respeito no contrato do pró-labore.
“Esse documento precisa ser redigido e assinado, mas não existe a obrigação de registrá-lo em cartório. Pode ficar na gaveta mesmo”, afirma o professor. (Folhapress)
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