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Descubra qual o impacto da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) nos condomínios

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, depois de vários adiamentos, e atualmente possui alguns de seus artigos em vigor e os voltados aos cidadãos entraram em vigor em maio de 2021.

Mas afinal, o que estabelece a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados refere-se a forma em que empresas armazenam, coletam, usam, disponibilizam e transmitem a terceiros dados pessoais que possam de alguma maneira identificar os usuários, informações como nome, número do RG e CPF, seus bens, gostos, dentre outras.

Sendo assim, o intuito da lei é preservar os direitos à privacidade e à personalidade dos cidadãos, dando-lhes mais segurança.

Portanto, a LGPD afeta todas as empresas independente do segmento, até mesmo as voltadas ao setor condominial, como as administradoras, empresas de terceirização de portaria, devem se adequar a lei, implantando sistemas mais seguros que possam assegurar a proteção e preservação de dados pessoais.

Apesar dos condomínios não apresentarem as características de uma empresa, já que não gera nenhum tipo de renda ou exerce alguma atividade econômica, ainda assim pode ser enquadrado a lei de proteção de dados.

Dessa forma, a LGPD não se aplica diretamente ao condomínio, mas sim representa os direitos dos condôminos. Diz respeito a preservação e proteção dos dados pessoais dos moradores, que podem ser eventualmente utilizados por empresas terceirizadas ou em solicitações por condôminos dentro do condomínio.

Ou seja, o fato da coleta e armazenamento de dados pessoais pelos condomínios, já exige a adoção das normas previstas na lei.

Continue acompanhando o texto e saiba como a LGPD impacta os condomínios e de que forma suas normas são aplicadas a este tipo de instituição.

Como a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica aos condomínios?

É importante reforçar que a LGPD foi sancionada como um complemento ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.956) que discrimina quais são os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o artigo 3 da norma, estabelece-se que haja a proteção de dados pessoais, na forma da lei.

Portanto, a própria lei traz no artigo 4 uma relação restrita de prognósticos que excluem a sua aplicação no tratamento de dados pessoais realizados por pessoa natural, para finalidade particular e não econômica aplicando-se assim aos condomínios.

Assim sendo, tanto os condomínios, quanto as empresas que prestam serviços, como empresas de terceirização de serviços de portaria, prestadores de serviços, administradoras, entre outras, devem tratar com sigilo dos dados dos moradores coletados e armazenados em seu cadastro, cumprindo com a Lei Geral de Proteção de Dados, como prevê o artigo 3º:

“ Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados …”

Os cuidados com os dados das pessoas exigido pela LGPD inclui todo tipo de operação que envolve o uso de dados pessoais:

● Coleta;

● Produção;

● Recepção;

● Classificação;

● Utilização;

● Armazenamento;

● Eliminação;

● Avaliação de informação;

● Controle da informação;

● Modificação;

● Comunicação;

● Transferência;

● Difusão;

● Extração.

Vale ressaltar também, que dentro da norma prevista para a proteção de dados segundo a LGPD inclui-se a preservação de imagens capturadas nos circuitos internos CFTV, já que a lei estabelece como dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Ou seja, da mesma forma que os dados cadastrados, as operações que envolvem a captura, armazenamento ou divulgação de imagens que contenham pessoas, que estejam presentes no sistema de segurança dos condomínios e/ou empresas terceirizadas, estão asseguradas pela LGPD.

Agora que você já compreendeu de que modo os condomínios se encaixam na Lei Geral de Proteção de Dados, a seguir iremos conhecer quais são os prejuízos na divulgação dos dados por essas instituições.

Quais são as penalidades previstas na LGPD para a divulgação de dados pelos condomínios?

É de responsabilidade dos condomínios e empresas que lhe prestam serviços, investir em sistemas seguros para tratar das informações de terceiros, providenciando um ambiente de armazenamento de dados que promova a proteção e preservação dos cadastros, evitando ataques virtuais, como as invasões por hackers.

Caso ocorra a divulgação indevida de dados pessoais ou informações sigilosas de empresas da base de dados dos condomínios, a lei estabelece uma advertência com o pagamento de multa, equivalente a cerca de 2% do seu faturamento, no caso dos condomínios, o valor pode ser equiparado a sua arrecadação mensal.

Além da penalidade da multa, o condomínio sofrerá a publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais referentes a infração e eliminação dos dados pessoais referentes a infração, como prevê o artigo 52 da LGPD.

Deste modo, conforme os preceitos da Lei 13.709/18 os condomínios devem garantir a proteção de dados particulares de moradores, visitantes e prestadores de serviços, estabelecendo um rigoroso controle interno, para manter a segurança das informações.

Ainda é importante ressaltar que de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5, assegura o direito de todos à inviolabilidade da sua intimidade, sendo reforçada pela lei geral de proteção de dados e deve ser cumprida adequadamente pelos condomínios e empresas contratadas, para que se mantenha em sigilo todos os dados pessoais dos condôminos e visitantes que tenham acesso, mediante a coleta de dados pessoais nas portarias, além das imagens capturadas através dos sistemas de monitoramento interno.

Dito isso, tanto o condomínio como as empresas que prestam seus serviços devem por obrigação legal, conforme o previsto pela LGPD, manter em sigilo qualquer informação pessoal das quais tem acesso, realizando o uso dos dados exclusivamente para atender a questão de preservação da segurança e defesa do patrimônio coletivo.

Você já conhece quais são as advertências que o condomínio poderá sofrer caso divulgue alguma informação, descubra a seguir quais são as bases legais para que o condomínio possa se apoiar para a coleta de dados.

Principais bases legais para a coleta de dados pelos condomínios

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados existem algumas bases legais para a coleta, armazenamento e transferência de dados, das quais as empresas e condomínios devem se apoiar para justificar o pedido de informações pessoais aos condôminos, visitantes e prestadores de serviços.

Entre os parâmetros que o condomínio pode ser apoiar para a coleta de informações, destacam-se:

● Consentimento – como o nome já sugere para a coleta e uso de informações é preciso da autorização do usuário. Apesar da lei prever que não há necessidade do consentimento do usuário para a coleta dos dados se for para uso específico para atender os requisitos de segurança do condomínio;

● Contrato – o manuseio e tratamento de informações para fins de segurança do edifício só pode ocorrer mediante a um contrato específico feito pelo condomínio e as empresas que lhe prestam serviços;

● Demonstrar interesse legítimo – esse requisito se baseia na lei europeia, que presume o interesse legítimo como uma justificativa plausível para manter contato com o usuário, podendo atualizá-lo quanto às novidades, consequentemente mantendo assim os seus dados armazenados;

● Interesse judicial – a LGPD prevê o armazenamento de dados pessoais para o exercício regular de direito, ou seja, quando existe interesse de defesa jurídica;

● Proteção à vida – a lei prevê o compartilhamento de dados para atos que configurem a proteção de vida;

● Cumprimento de obrigações legais – de acordo com a lei é permitido o manuseio de dados pessoais para o cumprimento com ações legais;

● Proteção de crédito – muitas empresas de crédito trabalham com dados pessoais e precisam continuar com o manuseio das informações para prestação dos serviços. No caso dos condomínios é preciso que se adequem a regulamentação, estabelecida pela LGPD quanto a forma correta para o armazenamento, coleta e tratamento dos dados que são requisitados pela instituição.

Portanto, é fundamental que os condomínios cumpram adequadamente com as normas de segurança da LGPD para assegurar a proteção e preservar a segurança dos usuários, no caso os moradores e visitantes do edifício.

Agora você já está familiarizado aos parâmetros legais, que o condomínio pode se apoiar para solicitar dados pessoais. Que tal encontrar uma empresa que possa te orientar para o correto cumprimento das normas de segurança e da LGPD?

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Conclusão

Chegamos ao final deste artigo que abordou um panorama geral e simplificado de como a LGPD pode ser aplicada para garantir os direitos dos moradores em condomínios, quanto a preservação e proteção dos dados pessoais cadastrados no condomínio e nas empresas administradoras e prestadoras de serviços.

Que tal relembrarmos os principais aspectos apontados até aqui? Em primeiro lugar, pudemos compreender o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e o que ela estabelece. Vimos que trata-se de uma lei que protege dados pessoais, em operações de coleta, armazenamento e compartilhamento e que se aplica aos condomínios no que diz respeito à segurança dos dados dos moradores.

Depois entendemos como a LGPD é aplicada aos condomínios, já que se trata de uma lei que foi sancionada para complementar o Marco Civil da Internet, no que se refere ao uso de dados pessoais. Sendo uma lei que garante que os dados fornecidos pelos condôminos tanto para o condomínio, quanto para as empresas que lhes prestam serviço serão utilizados apenas em operações de segurança.

Também vimos que a divulgação indevida de dados dos moradores pelo condomínio pode acarretar em graves prejuízos, como o pagamento de multas, sendo de sua obrigação investir em sistemas seguros para a coleta e armazenamento dos cadastros, além das imagens capturadas através dos sistemas internos de segurança.

Em seguida apresentamos alguns parâmetros legais que os condomínios podem adotar para justificar a solicitação de dados pessoais.

Por último, fomos apresentados à TG Perícia, uma empresa com vasta experiência jurídica e contábil para oferecer toda a consultoria necessária aos condomínios para o correto cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

Se você tem alguma dúvida de como assegurar a correta aplicação da LGPD no seu condomínio, procure pelos serviços de consultoria da TG. Estaremos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e te orientar da melhor maneira. Contacte-nos!


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