Decisões recentes dão continuidade em recuperação de produtores com menos de dois anos de inscrição na Junta Comercial
Nos últimos anos meses o sistema judiciário brasileiro, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tomado decisões que demonstram uma mudança de entendimento em relação às recuperações judiciais dos produtores rurais. Diferente do que tem julgado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), ministros do STJ têm dado decisões favoráveis à retomada da recuperação judicial para produtores que estavam suspensas por não terem inscrições há pelo menos dois anos no Registro Público de Empresas Mercantis. Essas decisões proferidas pelo STJ têm amparado os produtores de Mato Grosso.
Prova disso é que recentemente o STJ autorizou a retomada da recuperação judicial de dois grupos ligados ao agronegócio em Mato Grosso, o Grupo JPupin e o Grupo Viana. No caso Pupin o ministro Marco Buzzi, proferiu em decisão no dia 18 de setembro, voto no sentido de que o registro do empresário rural na junta comercial tem feição constitutiva e não declaratória.
Mesmo entendimento do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, que em agosto, autorizou a retomada da recuperação judicial do Grupo Viana, que estava suspenso deste fevereiro pelo TJ-MT justamente porque o grupo não tinha registro público na Junta Comercial pelo período mínimo de dois anos.
Nas duas decisões, os dois ministros ressaltaram que a suspensão poderá causar danos de difícil reversão, por envolver em seus bens grãos e maquinários. E que nestes casos a premissa de ser inscrito na junta comercial pelo período de dois anos, não pode ser uma exigência para se alcançar a recuperação judicial, visto que é mais importante dar seguimento na recuperação e assim manter atividade econômica em funcionamento.
Segundo o Advogado especialista em Recuperação Judicial, Euclides Ribeiro, da ERS Advocacia, decisões como essa são comuns no judiciário de São Paulo, que julgou 36 casos de produtores rurais somente no primeiro semestre de 2019.
“Ser empresário, ainda mais rural, é algo muito mais complexo – por ser um agente transformador econômico e social – do que apenas efetuar um carimbo na Junta Comercial. O que a lei visa proteger é a atividade econômica e a continuidade dela, e isso se reflete claramente no caso do empresário rural, pois qual agente financeiro aplica alguns bilhões de reais em uma pessoa se não for para ela empreender?”, questiona.
Recuperação Judicial Grupo Moreno
Utilizando dos critérios aplicados pelo STJ nas decisões de recuperação judicial de produtores rurais de Mato Grosso, o grupo sucroalcooleiro Moreno, com três usinas no interior paulista, apresentou no dia 18 de setembro, na Comarca de São Simão, pedido de Recuperação Judicial. Além da recuperação judicial do grupo, o pedido incluiu a proteção de todos os nove sócios da companhia, nas pessoas físicas. De acordo com documento apresentado pelo escritório que representa o grupo na recuperação judicial, esses empresários são produtores rurais.
“Esse setor tem os preços de venda esmagados pelos subsídios da gasolina e enquanto a política de preços da Petrobrás for populista e não de mercado as usinas no Brasil não alcançarão sua perenidade econômica”, destaca Euclides Ribeiro.
O Grupo Moreno busca proteção para dívidas que totalizam R$ 2 bilhões, com credores sujeitos às regras da recuperação as dívidas totalizam R$ 1,5 bilhão.
Mencionaram ainda na petição decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que autorizam a recuperação judicial de produtor rural, independente de sua data de registro na Junta Comercial, desde que comprovem ter atividades regulares há mais de dois anos.
Fonte: http://circuitomt.com.br
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