A perícia prévia refere-se ao procedimento realizado anteriormente à decisão de deferimento de um processo de recuperação judicial, cuja finalidade é verificar se existe regularidade na documentação que irá ser anexada à petição inicial, além das condições de funcionamento da empresa.
Dessa forma, a perícia prévia tem como intuito assegurar que todas as condições para deferimento ou não de um processo de recuperação judicial estejam adequadas.
Por sua vez, o processo judicial é uma estratégia legal usada pelo sistema de insolvência empresarial brasileiro, a qual oferece ao empresário que está enfrentando um problema de crise a possibilidade de renegociar suas dívidas junto aos seus credores, podendo manter a atividade principal da empresa e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade.
Conservando os empregados, o salário dos funcionários, circulação de bens, produtos e serviços, recolhimento dos tributos e geração de lucros.
O cenário econômico brasileiro tem sofrido cada vez mais com o fenômeno da hiperinflação, incidindo nos produtos e serviços básicos, prejudicando assim as empresas que não conseguem sobreviver em meio a instabilidade econômica.
Esse cenário culminou com a decisão de muitas empresas de encerrar suas atividades ou optarem por um mecanismo legal, uma ferramenta utilizada em caso de insolvência, a Recuperação Judicial.
Se você é empresário ou uma sociedade empresarial e sofre problemas de instabilidade econômica, acompanhe o artigo que a TG preparou para tirar todas suas dúvidas sobre a importância da perícia prévia para recuperação judicial.
Descubra quais os principais fenômenos econômicos podem acometer uma empresa
Como vimos anteriormente, a inflação é um dos fatores principais que levam muitas empresas brasileiras à falência ou a dar entrada em um pedido de recuperação judicial.
Esses cenários são possíveis dentro de alguns fenômenos, como veremos a seguir.
- Quando existe a inflação, culminando numa crise econômica onde a venda de produtos ou serviços não é suficiente para manter as atividades principais da empresa em funcionamento;
- Em caso do fluxo de caixa ser insuficiente, ou quando não há recursos suficientes para cumprir com as obrigações da sociedade, fenômeno chamado de crise financeira;
- Quando a soma dos ativos da empresa forem inferiores a dos passivos, trazendo problemas para liquidação de obrigações futuras, fenômeno que recebe o nome de crise patrimonial.
Todo fenômeno de crise econômica ou financeira afeta a empresa, impossibilitando-a de gerar empregos, produzir serviços ou produtos, não podendo recolher tributos, acarretando na insegurança econômica, levando a falência ou recuperação judicial.
A crise econômica no Brasil nos anos 90, foi uma experiência de insuficiência econômica para muitas empresas, levando a inspiração da legislação comparada, com a edição da Lei de Recuperações Judiciais e Falência, Lei nº 11.105/2005, cujo princípio é na preservação da empresa, com o objetivo de preservar a atividade principal da empresa, os empregos gerados pela atividade e o interesses dos credores em receberem os seus créditos, conservando também os interesses coletivos, como o recolhimento de tributos e demais benefícios.
Como identificar se a situação da sua empresa é um caso de recuperação judicial?
A recuperação judicial é aplicada apenas às empresas em que foram identificadas condições de gerar benefícios sociais e econômicos, mantendo o exercício de sua atividade empresarial. No caso das empresas que não têm potencial de geração de benefícios por meio de sua atividade principal, estas devem ser decretadas à falência.
Mas você deve estar se perguntando, como consigo identificar se minha empresa está nas condições adequadas para a aplicação da recuperação judicial, não é mesmo?
A aplicação da estratégia legal errada do sistema de insolvência empresarial, pode gerar prejuízos irreparáveis, tanto com o encerramento de atividades com potencial de geração de empregos, tributos e riquezas, como também a preservação de empresas cujas atividades não geram nenhum benefício econômico ou social.
Por isso, é fundamental que seja feita uma Perícia Prévia para conferir se de fato existem condições legais de prosseguir com um processo de Recuperação Judicial, evitando-se que credores, interessados e até mesmo o Fisco possam ser surpreendidos com um pedido de Recuperação Judicial fraudulento.
A exigência da perícia prévia deu-se em 2011, depois da análise de alguns processos ajuizados na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em São Paulo. O caso é que alguns destes pedidos de recuperação judicial após o deferimento de processamento do pedido, e por conta de uma visita judicial ao estabelecimento comercial da empresa devedora, constatou-se que a mesma não tinha nenhuma condição viável de gerar benefícios recorrentes da sua atividade principal.
Para evitar esse tipo de situação, desenvolveu-se um mecanismo de verificação prévia da documentação técnica exigida da empresa devedora, bem como das suas condições de funcionamento para assegurar a efetividade do processo de recuperação judicial. Sendo a ferramenta aplicada de forma adequada, para o benefício da sociedade e economia, visando combater fraudes na Justiça.
Além disso, não se faz necessário que o juiz análise meticulosamente e de maneira formal os documentos a fim de verificar a consistência e pertinência da documentação, comparada às condições reais da empresa, pois este muitas vezes é desprovido de conhecimentos técnicos para averiguar a veracidade da documentação apresentada.
Sendo assim, em caso de haver a necessidade de validar a veracidade das condições reais, com o que consta no documento técnico apresentado na petição inicial, o juiz pode nomear um especialista para fazer uma análise substancial dos documentos, pedindo até uma inspeção ou constatação das condições reais de funcionamento da empresa. Dessa forma, o juiz pode deferir ou não o processo de pedido de recuperação judicial.
Portanto, a Recuperação Judicial no cenário econômico brasileiro, é uma alternativa simplificada para contestar os danos, tanto para os credores, como para a sociedade como um todo, que pode ser afetada de forma direta ou indireta com o enfraquecimento de um agente econômico.
Podemos concluir que a intenção da Recuperação Judicial é manter os postos geradores de emprego, bem como de recolhimento de tributos que são a base da produção econômica brasileira, já que a empresa que enfrenta a crise está impossibilitada de preservar tais benefícios sem o processo de recuperação.
Qual a função da perícia prévia para as empresas com insolvência econômica?
Devido a crescente crise econômica no Brasil, houve uma grande procura pela utilização de ferramentas legais de insolvência, sendo necessárias alternativas que oferecessem ao magistrado uma visão mais ampla do processo e de conhecimento das situações e condições de uma empresa dentro de um curto período de tempo. Pensando nisso, desenvolveu-se a perícia prévia como método de validação.
Vale ressaltar que a perícia prévia é aplicada somente em casos de processo de Recuperação Judicial, não tendo nenhum outro fim para utilizar seus métodos de análise, apresentando apenas viabilidade jurídica em pedidos de recuperação judicial, com a avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 11.101/2005.
Portanto, a perícia prévia é uma ferramenta que pode ser solicitada por um juiz, para averiguar a veracidade dos documentos técnicos juntados na petição inicial da Recuperação Judicial, atestando as condições reais de funcionamento da empresa requerente. Oferecendo ao magistrado conhecimento para que possa dar como deferido ou não o pedido de recuperação judicial.
Ou seja, é uma providência que tem como objetivo assegurar que a aplicação da recuperação judicial seja regular e efetiva em casos em que a empresa realmente apresente benefícios sociais e econômicos, tanto para os seus credores, como para a população.
Sendo assim, a perícia prévia se faz necessária pois, o magistrado não possui conhecimentos de contabilidade e economia, para poder dar como deferido ou indeferido um pedido de Recuperação Judicial, viabilizando assim, uma visão mais ampla da real situação da empresa.
De acordo com o Art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro, o juiz pode ser auxiliado por perito, o Art. 481 do mesmo Código, descreve sobre a possibilidade de ofício do juiz em ouvir testemunhos de terceiros ou averiguar documentos e materiais para esclarecimentos dos fatos que são de interesse para sua tomada de decisão, podendo ser assistido por um perito na Recuperação Judicial.
Existe, entretanto, um contra posicionamento sobre a utilização da perícia prévia, sendo considerada uma barreira de acesso à justiça. Alegando-se que o procedimento pode atrasar o deferimento, prejudicando a empresa que pode ter seu patrimônio como alvo.
Porém, o magistrado pode determinar que a perícia prévia seja realizada num prazo mais rápido, e neste curto período não terá tempo suficiente para que a empresa seja alvo de perseguição e seus patrimônios sejam caçados.
Pode-se concluir, que a perícia prévia é uma ferramenta importante para prevenção de fraudes nos pedidos de processos de Recuperação Judicial, tendo sim sua validade comprovada para a justiça.
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Nossos peritos contadores possuem CNPC -CFC (Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade), podendo atestar a veracidade dos documentos técnicos juntados na petição inicial e inspecionar as condições reais da empresa, ajudando no deferimento da Recuperação Judicial.
Nossa sede fica no centro de Brasília, com estrutura e instalações modernas e funcionais.
Conclusão
Por muitos anos o Brasil sofreu com a crise econômica, devido à inflação, que fez com que muitas empresas vissem seu faturamento enfraquecer, por conta do baixo volume de procura por seus produtos e serviços, não tendo rendimento necessário para manter a suas atividades.
Durante este conteúdo pudemos aprender as principais diferenças entre empresas decretadas à falência, e as que podem obter a recuperação judicial. Sendo o fator mais relevante, a sua capacidade de gerar benefícios sociais e econômicos, ou seja, gerar postos de trabalho, recolhimento de impostos e outros benefícios para os seus credores e para o público, qualificando a empresa para a utilização da recuperação judicial.
Pudemos aprender também sobre os três principais fenômenos que podem acarretar uma empresa, a crise econômica, a crise financeira e a crise patrimonial.
Por fim, entendemos a importância da aplicação da perícia prévia para auxiliar na validação dos documentos técnicos apresentados na petição inicial para recuperação judicial e para inspeção ou constatação das condições reais da empresa requerente do processo.
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