A AASP solicitou que a utilização do PJ Calc a partir de 01/2020 seja facultativa.
O principal argumento é que o PJE Calc é limitado e citou como exemplo as seguintes inconsistências:
\”1. ausência de opção de aplicação de juros para cálculos dos honorários advocatícios;
2. o programa não admite o cálculo de horas extras em sistema de banco de horas; 3. o programa não é adaptável aos limites e variações impostos pelo pedido e pela sentença.\”
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