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Saiba qual a função da perícia contábil para promover uma ação de prestação de contas

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Uma ação de prestação de contas consiste na identificação de eficiência e eficácia de saldo devedor ou credor, sendo um direito concedido a pessoas físicas e jurídicas, que exigem uma demonstração probatória, através de provas e documentos, a respeito de um negócio ou transação específica.

Para o requerimento do demonstrativo de divergência de contas é preciso o envolvimento das duas partes, se dividindo em dois momentos: o pedido de prestação de contas, e dar a entrada a prestação.

A principal diferença refere-se a quem toma a decisão de entrar com ação, em caso de não exigir a necessidade de nenhum tipo de aclaramento, não é admitida a ação de prestação de contas, pois a sua finalidade é esclarecer as divergências.

Portanto, para que tenha a ação, é preciso da obrigação da prestação de contas, e uma parte que se oponha a prestá-las, ou em caso de divergência do saldo apresentado.

Conforme, decretado no novo Código de Processo Civil apenas as ações de exigir contas são categorizadas como procedimento especial, já a ação de dar contas é configurada como um processo comum.

Acompanhe o artigo da TG para saber mais informações sobre a ação de prestação de contas e qual o papel da perícia contábil para tratar deste assunto.

O que é a prestação de contas e quem tem direito a exigi-la ou a dá-la?

Antes de mais nada é preciso definir o que é a prestação de contas. A ação de prestar contas tem como finalidade identificar a eficiência, eficácia e possível saldo devedor ou credor, relativo a quem administra um patrimônio de um terceiro.

As relações de prestação de contas se dão principalmente entre curadores, tutores, síndicos, inventariantes e administradores de negócios e investimentos.

Em primeiro lugar, vamos estabelecer quais relações tem obrigação de prestar contas. Mesmo sendo situações específicas que exigem a obrigatoriedade de relações jurídicas prestarem contas, de acordo com o Código Civil de 2002, estabelece que:

● É obrigação do tutor e curador, sucessor provisório, inventariante e testamenteiro, e do mandatário frente ao mandante dar a prestação de contas;

● O mesmo código menciona que em casos onde há um administrador da massa na insolvência, de um imóvel ou empresa de usufruto, o curador da herança tem por obrigação apresentar a prestação de contas;

● Todas as transações de comércio, seja por contrato de sociedade, contrato de comissão ou mandato mercantil, incluindo caso de falência do administrador, é obrigatória a ação de prestação de contas.

Entretanto, a ação de prestação de contas, pode ser exigida não apenas por quem teve seu interesse, bem ou direito administrado por um terceiro, portanto, não só o credor das contas, como também aqueles que devem prestar contas podem apresentar essa proposta.

Sendo assim, conforme o artigo 914 e os seguintes do Código de Processo Civil, discriminam dois procedimentos diferentes:

  1. A ação de exigir contas, estabelecida no artigo 914, inciso I, que legitima o credor das contas;
  2. A ação de dar contas, estabelecida no artigo 914, inciso II, a ser proposta pelo devedor da prestação de contas.

Vale ressaltar que não existe uma situação específica, uma vez que o autor exerça seu direito de exigir a obrigação de prestar contas de outra parte, o processo será encaminhado, podendo ser aplicado para as mais diversas situações.

Como se dá o processo de pedido de ação de prestação de contas?

Como vimos anteriormente, a ação de exigir contas é feita por quem teve seus bens administrados por outras pessoas. Sendo um processo que inclui duas fases: a primeira, onde o juiz toma a decisão da exigência da obrigação da prestação de contas e a segunda em que o réu irá prestar contas e ser avaliado.

Primeiramente é preciso que a parte que exige a prestação de contas, cumpra com os requisitos do artigo 282, do Código de Processo Civil, destacando a origem da obrigação de prestar contas, seja pela legislação ou contrato.

Depois, esta deve apresentar prova, que comprove seu vínculo material com o réu, como por exemplo, apresentação de uma cópia da assembleia, provando que o síndico está em pleno exercício de suas funções.

De acordo com o artigo 915, do Código de Processo Civil, o réu possui direito de resposta e deve apresentá-la em um prazo de cinco dias. Portanto, os atos do réu no processo podem dar margem a diferentes situações, conforme o que este apresentar.

Um bom exemplo, é a apresentação de contas, neste caso o réu aceitaria a prestação de contas e as apresentaria perante juízo. Caso isso ocorra, o autor será intimado em cinco dias, para manifestar-se a respeito.

Se o réu aceitar a prestação de contas ou não se manifestar, haverá o julgamento antecipado pelo juiz, e sua sentença esclarecerá se as contas prestadas apresentadas pelo Réu estão aprovadas ou se existe algum débito a ser quitado.

Por outro lado, existe a possibilidade do autor não aceitar as contas apresentadas, dando continuidade ao processo, sendo necessária a análise do caso pelo juiz, solicitando uma perícia contábil, ou até mesmo a convocação de uma audiência de instrução e julgamento.

Outra situação que pode ocorrer é a de inércia, neste caso o réu que deve prestar contas em juízo, não apresenta um contestação, ficando inerente ao processo. Seus atos acabam por determinar a antecipação do julgamento. Decretado pelo juiz o prazo de 48 horas, para que o réu preste contas, sob pena, não tendo o direito de contestar o autor, como assegura o artigo 915.

Se o réu prestar as contas dentro do prazo, o autor então será intimado para manifestar-se sobre as contas apresentadas em 5 dias. Mas se o réu continuar inerte, o próprio autor irá apresentar as contas que serão julgadas pelo juiz e se necessário será realizado o exame pericial contábil.

Existe a possibilidade do réu apresentar as contas e contestar alguma situação que ele entenda como descabida ou desproporcional. E a outra hipótese é que o réu apresente uma contestação negativa à obrigação de prestar contas.

Quais as principais mudanças na ação de prestação de contas com o Novo Código Civil?

Após a reformulação do Código de Processo Civil em 2015, a ação de prestação de contas sofreu algumas alterações relevantes, principalmente quanto aos prazos e procedimentos.

Uma das principais mudanças e também a mais significativa é que a ação de de dar contas passou a pertencer à categoria dos processos comuns, e não mais a de processos especiais, como era tratada anteriormente.

Em segundo lugar, o novo código não designa mais o ato judicial da segunda fase da prestação de contas como sentença, sendo considerado um processo de decisão interlocutória.

Já a terceira mudança refere-se aos prazos, neste caso todos os prazos referentes ao processo de aço de exigir contas foram unificados, e agora todos possuem 15 dias, oferecendo um tempo maior para as partes.

Quando a perícia contábil deve agir em uma ação de prestação de contas?

Uma vez que uma ação de prestação de contas é instaurada, as contas obrigatoriamente devem ser apresentadas de maneira adequada, com todos os lançamentos em ordem cronológica, detalhando as receitas e o que corresponde a cada despesa ou investimento e caso essas aplicações existirem, é preciso dos comprovantes.

Em caso de haver dúvidas ou divergências, uma das partes envolvidas no processo pode requerer a avaliação de um perito contador. Cabe a este a responsabilidade de averiguar todas as informações da prestação de contas apresentadas.

A perícia contábil encarrega-se de avaliar os relatórios da prestação de contas, de forma autônoma, sem nenhuma relação de juízo científico. É possível que o juiz conceda às partes a possibilidade de indicarem um assistente técnico para o acompanhamento da elaboração do trabalho dos peritos.

Devemos ressaltar, que cabe ao administrador de contas e bens alheios demonstrar e provar o seu trabalho, através de documentos probatórios. Além disso, é direito dos proprietários ter ciência sobre suas posses e se estas estão seguras e estão bem administradas.

O administrador por outro lado, deve assegurar que seu trabalho não seja denegrido ou alterado, conforme os interesses de terceiros, que não possuem nenhum vínculo com o serviço realizado.

Sendo assim, cabe à perícia contábil garantir a integridade e a nulidade de ações de justificações.

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Conclusão

Agora você já sabe como exigir a prestação de contas em caso do seu patrimônio esteja sendo administrado por outrem. Abordamos o que é a prestação de contas e quem tem direito a exigi-la e quem deve dar a prestação de contas.

Também vimos como o processo de prestação de contas se dá e quais são os possíveis cenários, dependendo dos atos do réu, em apresentar a prestação de contas, uma contestação, ambas ou uma contestação negativa à obrigatoriedade da prestação de contas.

Depois aprendemos sobre as principais mudanças na ação de exigir a prestação de contas, que foram feitas a partir do Novo Código de Processo Civil de 2015. Sendo a mais significativa a alteração da sentença para decisão interlocutória.

Pudemos entender qual função exerce a perícia contábil na elaboração de pareceres autônomos, sobre a apresentação de contas, podendo o trabalho ser acompanhado por um assistente técnico de ambas as partes envolvidas na ação.

Por último, conhecemos a TG, uma empresa da área de perícia contábil com anos de experiência e qualificação, para elaboração de laudos e pareceres em ações de prestação de contas.

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